Governança Corporativa
Diretrizes nossa Governança Corporativa
O “Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa”, editado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC objetiva indicar os caminhos para todos os tipos de sociedade visando a: (i) aumentar o valor da sociedade; (ii) melhorar seu desempenho; (iii) facilitar seu acesso ao capital a custos mais baixos; e (iv) contribui para sua perenidade, sendo que os princípios básicos inerentes a esta prática são a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa.
Dentre as práticas de governança corporativa recomendadas pelo IBGC em tal código, nós adotamos as seguintes:
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Emissão exclusiva de ações ordinárias;
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Política “uma ação igual a um voto”;
- Contratação de empresa de auditoria independente para a análise de balanços e demonstrativos financeiros
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Estatuto social claro quanto à (i) forma de convocação das assembléias gerais; (ii) competências do conselho de administração e da diretoria; (iii) sistema de votação, eleição, destituição e mandato dos membros do conselho de administração e da diretoria;
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Transparência na divulgação dos relatórios anuais da administração;
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Convocações de assembléias gerais e documentação pertinente disponíveis desde a data da primeira convocação, com detalhamento das matérias da ordem do dia, sem a inclusão da rubrica “outros assuntos” e sempre visando à realização de assembléias em horários e locais que permitam a presença do maior número possível de acionistas;
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Fazer constar votos dissidentes nas atas de assembléias ou reuniões, quando solicitado;
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Vedação ao uso de informações privilegiadas e existência de política de divulgação de informações relevantes;
- Previsão estatutária de arbitragem como forma de solução de eventuais conflitos entre acionistas e Companhia e conselheiros com experiência em questões operacionais e experiência em participação em outros conselhos de administração.